Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa tem por finalidade planejar, promover e supervisionar as atividades de acesso às informações do acervo permanente e de controle intelectual de seu material bibliográfico, bem como as atividades de pesquisa histórica, editoração e divulgação, competindo-lhe ainda:
I
planejar, promover e supervisionar as atividades de acesso às informações constantes do acervo de valor permanente;
II
promover o controle intelectual bibliográfico do Arquivo Público Mineiro;
III
planejar, coordenar e promover as atividades de pesquisa com a finalidade de divulgar o acervo e de apoiar as atividades técnicas do Arquivo Público Mineiro;
IV
coordenar a programação editorial do Arquivo Público Mineiro;
V
estabelecer e promover política de divulgação do acervo do Arquivo Público Mineiro;
VI
exercer outras atividades correlatas.