Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Divisão de Integração Sistêmica tem por finalidade orientar a gestão dos documentos produzidos e acumulados nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de suas atividades, competindo-lhe ainda:
I
identificar, coletar e processar informações sobre serviços e acervos arquivísticos estaduais, visando ao controle da gestão dos documentos produzidos e acumulados e não recolhidos ao Arquivo Público Mineiro;
II
prestar orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto à avaliação e à seleção de documentos, visando à eliminação dos destituídos de valor permanente;
III
executar as atividades inerentes à transferência e ao recolhimento de documentos;
IV
organizar e manter o registro geral de entrada dos documentos de origem pública e privada de interesse público;
V
colaborar com a Administração Pública Estadual na implementação da gestão de documentos, mediante a realização de programas de elaboração de normas e assistência técnica;
VI
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa