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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 22

A Divisão de Integração Sistêmica tem por finalidade orientar a gestão dos documentos produzidos e acumulados nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de suas atividades, competindo-lhe ainda:

I

identificar, coletar e processar informações sobre serviços e acervos arquivísticos estaduais, visando ao controle da gestão dos documentos produzidos e acumulados e não recolhidos ao Arquivo Público Mineiro;

II

prestar orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto à avaliação e à seleção de documentos, visando à eliminação dos destituídos de valor permanente;

III

executar as atividades inerentes à transferência e ao recolhimento de documentos;

IV

organizar e manter o registro geral de entrada dos documentos de origem pública e privada de interesse público;

V

colaborar com a Administração Pública Estadual na implementação da gestão de documentos, mediante a realização de programas de elaboração de normas e assistência técnica;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa

Art. 22, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998