Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Divisão de Arquivos Intermediários te por finalidade realizar as atividades relacionadas ao processamento técnico dos documentos que aguardam destinação final em depósito de armazenagem temporária, competindo-lhe ainda:
I
realizar o processamento técnico dos documentos que aguardam destinação final em depósito de armazenagem temporária;
II
atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto à consulta de documentos por eles transferidos;
III
gerir os depósitos de armazenagem temporária;
IV
produzir normas de avaliação, seleção, transferência e cadastramento de documentos da Administração Pública Estadual;
V
exercer outras atividades correlatas.