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Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 20

A Diretoria de Gestão de Documentos tem por finalidade planejar, assistir e supervisionar junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual os programas de gestão de documentos, as transferências e recolhimento de documentos, o protocolo e o acervo documental do Arquivo Público Mineiro, competindo-lhe ainda:

I

prover a Administração Pública Estadual com instrumentos normativos concernentes à produção, tramitação, organização, uso e avaliação dos documentos, com o objetivo de implementação de sua gestão;

II

orientar e supervisionar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na elaboração do Plano de Classificação por Assunto, visando à organização dos arquivos correntes, à confecção de Tabela de Temporalidade e à destinação dos documentos administrativos;

III

formular normas para a implantação de arquivo intermediário em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

IV

gerir o arquivointermediário do Arquivo Público Mineiro;

V

prestar assistência técnica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 20, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998