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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 2º

A Secretaria de Estado da Cultura tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Planejamento e Coordenação:

a

Centro de Racionalização e Informação;

b

Centro de Planejamento e Orçamento.

III

Superintendência de Administração e Finanças:

a

Diretoria de Pessoal;

b

Diretoria Operacional;

c

Diretoria de Contabilidade e Finanças.

IV

Superintendência de Ação Cultural:

a

Diretoria de Desenvolvimento Cultural e Ação Regionalizada;

b

Diretoria de Pesquisa, Informação Cultural e Divulgação;

c

Diretoria de Projetos e Atividades Especiais.

V

Arquivo Público Mineiro:

a

Diretoria de Arquivos Permanentes: 1) Divisão de Documentos Escritos; 2) Divisão de Documentos Fotográficos, Iconográficos, Cartográficos e Audiovisuais.

b

Diretoria de Gestão de Documentos: 1) Divisão de Arquivos Intermediários; 2) Divisão de Integração Sistêmica.

c

Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa: 1) Divisão de Consultas; 2) Divisão de Biblioteca e Publicações Oficiais; 3) Divisão de Pesquisa e Promoções Culturais;

d

Divisão de Conservação de Documentos.

VI

Superintendência de Bibliotecas Públicas:

a

Diretoria de Regionalização da Ação Bibliotecária: 1) Divisão de Bibliotecas-Pólo e Bibliotecas Municipais; 2) Divisão de Pesquisa e Apoio Técnico.

b

Diretoria de Extensão: 1) Divisão de Multimídia; 2) Divisão de Carros-Biblioteca e Caixas-Estantes; 3) Divisão de Bibliotecas Comunitárias.

c

Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa: 1) Divisão de Coleções Especiais; 2) Divisão de Referência e Estudos; 3) Divisão de Empréstimos; 4) Biblioteca Infantil e Juvenil; 5) Divisão de Braille.

d

Diretoria de Processamento e Informatização: 1) Divisão de Seleção, Aquisição e Registro; 2) Divisão de Tratamento da Informação; 3) Divisão de Preparação e Reparação.

e

Hemeroteca Pública de Minas Gerais: 1) Divisão de Recolhimento e Processamento Técnico; 2) Divisão de Consultas e Informação.

VII

Superintendência de Museus:

a

Diretoria de Museologia: 1) Divisão de Pesquisa e Documentação; 2) Divisão de Museografia e Extensão.

b

Diretoria de Conservação e Restauração;

c

Museu Mineiro;

d

Museu Casa Guignard - Ouro Preto;

e

Museu Casa Guimarães Rosa - Cordisburgo;

f

Museu Casa Alphonsus de Guimaraens - Mariana.

VIII

Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário de Minas Gerais:

a

Diretoria de Edição;

b

Diretoria de Difusão. (Vide art. 45 do Decreto nº 13.341, de 28/10/1999.)

Art. 2º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998