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Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 19

A Divisão de Documentos Fotográficos, Iconográficos, Cartográficos e Audiovisuais tem por finalidade organizar e preservar os documentos fotográficos, iconográficos, cartográficos e audiovisuais sob sua guarda, competindo-lhe ainda:

I

avaliar, registrar, descrever e preservar os documentos fotográficos, iconográficos, cartográficos e audiovisuais sob sua guarda;

II

elaborar instrumentos de pesquisa, com vistas à divulgação do acervo e à disseminação das informações;

III

propor ações que promovam a ampliação e o uso adequado de seu acervo;

IV

gerir os depósitos de documentos fotográficos, iconográficos, sonoros e de cinema e vídeo;

V

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Gestão de Documentos

Art. 19, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998