Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Divisão de Documentos Fotográficos, Iconográficos, Cartográficos e Audiovisuais tem por finalidade organizar e preservar os documentos fotográficos, iconográficos, cartográficos e audiovisuais sob sua guarda, competindo-lhe ainda:
I
avaliar, registrar, descrever e preservar os documentos fotográficos, iconográficos, cartográficos e audiovisuais sob sua guarda;
II
elaborar instrumentos de pesquisa, com vistas à divulgação do acervo e à disseminação das informações;
III
propor ações que promovam a ampliação e o uso adequado de seu acervo;
IV
gerir os depósitos de documentos fotográficos, iconográficos, sonoros e de cinema e vídeo;
V
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Gestão de Documentos