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Artigo 18, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 18

A Divisão de Documentos Escritos tem por finalidade gerir e preservar documentos escritos sob sua guarda, competindo-lhe ainda:

I

registrar, descrever e preservar os documentos provenientes do Poder Executivo, de pessoas físicas e jurídicas de direito privado sob sua guarda;

II

elaborar instrumentos de pesquisa, visando à divulgação do acervo e à disseminação das informações;

III

prestar informações ao público e apoiar as atividades de consulta, garantindo o acesso aos documentos;

IV

emitir certidões de documentos;

V

gerir os depósitos de documentos administrativos, compreendidos os de pessoas físicas e organizações privadas;

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 18, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998