Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Divisão de Documentos Escritos tem por finalidade gerir e preservar documentos escritos sob sua guarda, competindo-lhe ainda:
I
registrar, descrever e preservar os documentos provenientes do Poder Executivo, de pessoas físicas e jurídicas de direito privado sob sua guarda;
II
elaborar instrumentos de pesquisa, visando à divulgação do acervo e à disseminação das informações;
III
prestar informações ao público e apoiar as atividades de consulta, garantindo o acesso aos documentos;
IV
emitir certidões de documentos;
V
gerir os depósitos de documentos administrativos, compreendidos os de pessoas físicas e organizações privadas;
VI
exercer outras atividades correlatas.