Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria de Arquivos Permanentes tem por finalidade promover, planejar e supervisionar as atividades de guarda, controle intelectual e físico dos documentos escritos, fotográficos, iconográficos, cartográficos e audiovisuais de origem pública e privada, competindo-lhe ainda:
I
estabelecer, em co-gestão com a Diretoria de Gestão de Documentos, política para recolhimento de documentos acumulados nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
II
manter em execução um programa de organização do acervo, tendo em vista o arranjo e a descrição dos documentos públicos e privados em seus diferentes suportes;
III
prestar informações ao público e apoiar as atividades de consulta, garantindo o acesso aos documentos;
IV
gerir os depósitos de documentos fotográficos, iconográficos, sonoros e de cinema e vídeo;
V
exercer outras atividades correlatas.