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Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 16

O Arquivo Público Mineiro tem por finalidade executar a gestão, o recolhimento, a guarda e a preservação do acervo arquivístico da Administração Pública Estadual e dos documentos privados de interesse público, competindo-lhe ainda:

I

estabelecer diretrizes para a gestão de arquivo administrativo e técnico da Administração Pública Estadual;

II

planejar e coordenar a gestão, o recolhimento, a recepção e a preservação dos documentos produzidos e acumulados pelo Poder Executivo, no exercício de suas atividades, bem como os documentos privados de interesse público, colocando-os à disposição da sociedade;

III

autorizar a eliminação de documentos produzidos por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

IV

propor a criação, incorporação, desmembramento, reunificação e extinção de unidades regionais do Arquivo Público Mineiro;

V

estabelecer programas de interiorização da cultura, ampliação e a criação de bibliotecas no Estado, em colaboração com a Diretoria de Desenvolvimento Cultural e Ação Regionalizada;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Arquivos Permanentes

Art. 16, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998