Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Arquivo Público Mineiro tem por finalidade executar a gestão, o recolhimento, a guarda e a preservação do acervo arquivístico da Administração Pública Estadual e dos documentos privados de interesse público, competindo-lhe ainda:
I
estabelecer diretrizes para a gestão de arquivo administrativo e técnico da Administração Pública Estadual;
II
planejar e coordenar a gestão, o recolhimento, a recepção e a preservação dos documentos produzidos e acumulados pelo Poder Executivo, no exercício de suas atividades, bem como os documentos privados de interesse público, colocando-os à disposição da sociedade;
III
autorizar a eliminação de documentos produzidos por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
IV
propor a criação, incorporação, desmembramento, reunificação e extinção de unidades regionais do Arquivo Público Mineiro;
V
estabelecer programas de interiorização da cultura, ampliação e a criação de bibliotecas no Estado, em colaboração com a Diretoria de Desenvolvimento Cultural e Ação Regionalizada;
VI
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Arquivos Permanentes