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Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 14

A Diretoria de Pesquisa, Informação Cultural e Divulgação tem por finalidade promover, planejar e coordenar as atividades de pesquisa, informação e de divulgação de dados culturais, competindo-lhe ainda:

I

gerenciar o banco de dados proveniente do Censo Cultural do Estado, cabendo-lhe manter, atualizar, divulgar e facultar as informações culturais relevantes para a Secretaria e para o público;

II

cadastrar e assessorar entidades culturais do Estado;

III

gerir e manter atualizados os arquivos dos cadastros das entidades culturais do Estado;

IV

emitir certificados de cadastramento e atestados para fim de recebimento de subvenção social;

V

promover a cooperação e a integração da Diretoria com outras similares em nível local, regional, nacional e internacional;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Diretoria de Projetos e Atividades Especiais

Art. 14, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998