Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Diretoria de Pesquisa, Informação Cultural e Divulgação tem por finalidade promover, planejar e coordenar as atividades de pesquisa, informação e de divulgação de dados culturais, competindo-lhe ainda:
I
gerenciar o banco de dados proveniente do Censo Cultural do Estado, cabendo-lhe manter, atualizar, divulgar e facultar as informações culturais relevantes para a Secretaria e para o público;
II
cadastrar e assessorar entidades culturais do Estado;
III
gerir e manter atualizados os arquivos dos cadastros das entidades culturais do Estado;
IV
emitir certificados de cadastramento e atestados para fim de recebimento de subvenção social;
V
promover a cooperação e a integração da Diretoria com outras similares em nível local, regional, nacional e internacional;
VI
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Diretoria de Projetos e Atividades Especiais