Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Diretoria de Desenvolvimento Cultural e Ação Regionalizada tem por finalidade propor, articular e desenvolver atividades voltadas para a descentralização e dinamização da cultura no Estado, competindo-lhe ainda:
I
propor diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de ações regionalizadas, em articulação com os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual e as diversas comunidades municipais;
II
coordenar e implementar programas culturais de caráter permanente nas diversas regiões do Estado;
III
promover o intercâmbio de experiências e a capacitação de recursos humanos na área cultural;
IV
estimular a produção artística de grupos e produtores culturais, através da promoção de eventos e concessão de incentivo;
V
incentivar a criação de associações e sociedades civis artístico-culturais, em níveis regional e municipal;
VI
fomentar a participação da comunidade regional e municipal nos programas culturais da Secretaria;
VII
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Pesquisa, Informação Cultural e Divulgação