Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Superintendência de Ação Cultural tem por finalidade atuar na promoção e execução de planos, programas e projetos de natureza cultural e artística, em conformidade com as diretrizes do Plano Estadual de Cultura, de que trata o artigo 66 da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, competindo-lhe ainda:
I
promover, coordenar e implementar planos, programas, projetos culturais e artísticos;
II
articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, visando à cooperação técnica e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações de sua competência;
III
promover a articulação da administração pública municipal com a estadual, para a formulação de políticas a serem executadas pelo Estado, pelos municípios ou através de cooperação entre si;
IV
difundir e fomentar a produção artística estadual, através do apoio à realização de festivais, exposições, oficinas, concursos, seminários e iniciativas similares;
V
promover cursos de capacitação de recursos humanos para a área cultural, buscando o aperfeiçoamento e a especialização de servidores e profissionais nas diversas áreas de expressão cultural;
VI
coletar, organizar e colocar à disposição dos usuários informações da área cultural e manter atualizado o banco de dados proveniente do Censo Cultural do Estado;
VII
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Desenvolvimento Cultural e Ação Regionalizada