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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 12

A Superintendência de Ação Cultural tem por finalidade atuar na promoção e execução de planos, programas e projetos de natureza cultural e artística, em conformidade com as diretrizes do Plano Estadual de Cultura, de que trata o artigo 66 da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, competindo-lhe ainda:

I

promover, coordenar e implementar planos, programas, projetos culturais e artísticos;

II

articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, visando à cooperação técnica e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações de sua competência;

III

promover a articulação da administração pública municipal com a estadual, para a formulação de políticas a serem executadas pelo Estado, pelos municípios ou através de cooperação entre si;

IV

difundir e fomentar a produção artística estadual, através do apoio à realização de festivais, exposições, oficinas, concursos, seminários e iniciativas similares;

V

promover cursos de capacitação de recursos humanos para a área cultural, buscando o aperfeiçoamento e a especialização de servidores e profissionais nas diversas áreas de expressão cultural;

VI

coletar, organizar e colocar à disposição dos usuários informações da área cultural e manter atualizado o banco de dados proveniente do Censo Cultural do Estado;

VII

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Desenvolvimento Cultural e Ação Regionalizada

Art. 12, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998