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Artigo 11, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 11

A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de contabilidade e administração financeira e controle interno no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observadas as normas legais que disciplinam a matéria;

II

realizar o registro dos atos e fatos contábeis da Secretaria;

III

acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a Secretaria e controlar as prestações de contas de diárias de viagem, adiantamentos e repasses de recursos efetuados;

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

V

implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar no cumprimento da legislação vigente;

VI

exercer a fiscalização e o controle dos atos praticados pelas unidades administrativas da Secretaria no que se refere à legalidade e oportunidade dos atos da despesa;

VII

controlar e acompanhar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com entidades de direito público e privado e aprovar as prestações de contas;

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 11, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998