Artigo 11, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de contabilidade e administração financeira e controle interno no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observadas as normas legais que disciplinam a matéria;
II
realizar o registro dos atos e fatos contábeis da Secretaria;
III
acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a Secretaria e controlar as prestações de contas de diárias de viagem, adiantamentos e repasses de recursos efetuados;
IV
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
V
implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar no cumprimento da legislação vigente;
VI
exercer a fiscalização e o controle dos atos praticados pelas unidades administrativas da Secretaria no que se refere à legalidade e oportunidade dos atos da despesa;
VII
controlar e acompanhar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com entidades de direito público e privado e aprovar as prestações de contas;
VIII
exercer outras atividades correlatas.