Artigo 10º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Diretoria Operacional tem por finalidade gerenciar o suporte administrativo das atividades da Secretaria e dos serviços gerais, competindo-lhe ainda:
I
executar as atividades de administração de material permanente e de consumo;
II
gerenciar e executar as atividades de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
III
programar e controlar as atividades de transportes e de guarda e manutenção dos veículos;
IV
gerir o arquivo administrativo e técnico do órgão, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e o Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
V
executar e supervisionar os serviços de protocolo, de comunicação e reprografia;
VI
supervisionar os serviços de zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
VII
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Diretoria de Contabilidade e Finanças