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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 10

A Diretoria Operacional tem por finalidade gerenciar o suporte administrativo das atividades da Secretaria e dos serviços gerais, competindo-lhe ainda:

I

executar as atividades de administração de material permanente e de consumo;

II

gerenciar e executar as atividades de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;

III

programar e controlar as atividades de transportes e de guarda e manutenção dos veículos;

IV

gerir o arquivo administrativo e técnico do órgão, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e o Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;

V

executar e supervisionar os serviços de protocolo, de comunicação e reprografia;

VI

supervisionar os serviços de zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

VII

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Diretoria de Contabilidade e Finanças

Art. 10, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998