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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.619 de 26 de maio de 1998

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Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declaradas de utilidade pública duas áreas de terreno rural, situadas no imóvel denominado Capão do Mel, no Município de Andradas, de propriedade presumida de Geraldo Bastos, assim individualizadas:

I

área de terreno com 241,2678 m², no formato de um polígono irregular, caracterizada pelos marcos V1, V2, V3, V4, V5, V6 e V7, cravados nos seus vértices de divisa, com a seguinte descrição: a linha inicia seu caminhamento no vértice VI, amarrado ao RN1 com o azimute de 100°38'14″, no sentido RN1- V1, na distância de 20,076 m; do vértice V1, segue com o azimute de 255°36'04″, na distância de 21,987 m, confrontando com terrenos remanescentes, até atingir o vértice V2; daí, deflete 65°37'23″ à direita, com ângulo interno de 114°22'37″ e azimute de 321°13'27″, na distância de 8,062 m, até atingir o vértice V3; daí, deflete 91°49'38″ à direita, com ângulo interno de 88°10'22″ e azimute de 53°03'05″, na distância de 8,551 m, até atingir o vértice V4; daí, deflete 22°39'12″ à direita, com ângulo interno de 157°25'48″ e azimute de 75°37'17″, na distância de 13,373 m, até atingir o vértice V5; daí, deflete 27°24'27″ à direita, com ângulo interno de 152°35'33″ e azimute de 103°01'44″, na distância de 6,737 m, até atingir o vértice V6; daí, deflete 90°09'53″ à direita, com ângulo interno de 89°50'07″ e azimute de 193°11'37″, na distância de 7,277, até atingir o vértice V7; daí, deflete 80°59'58″ à esquerda, com ângulo interno de 260°59'58″ e azimute de 112°11'39″, na distância de 1,787 m, até atingir o V1, ponto inicial desta descrição, confrontando, por todos os lados, com a propriedade remanescente de Geraldo Bastos, conforme planta do levantamento planialtimétrico nº EPI-3/856.23056.1.004/97, fls. 01 e 02/08 da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG;

II

área de terreno com 3.780,00m2, com 630,00 m de extensão e 6,00 m de largura, destinada a parte do acesso à área descrita no inciso I, com a seguinte descrição: a linha inicia seu caminhamento na estaca 0, cravada no alinhamento V1/V2, distante 16,393 m do marco V1 e amarrada ao RN1 com o azimute de 153°42'19″, no sentido RN1 - estaca 0, na distância de 8.719m; da estaca 0, segue pelo eixo do acesso, com o azimute de 165°10'58″, na distância de 1,625 m, até atingir a estaca 0+1,50; daí, segue com o azimute de 80°46'05″, na distância de 13,365 m, até atingir a estaca 0+15; daí, segue com o azimute de 155°33'36″, na distância de 9,351 m, até atingir a estaca 1+5; daí, segue com o azimute de 221°45'41″, na distância de 14,131 m, até atingir a estaca 2; daí, segue com o azimute de 271°30'34″, na distância de 19,831 m, até atingir a estaca 3; daí, segue com o azimute de 277°38'16″, na distância de 19,982 m, até atingir a estaca 4; daí, segue com o azimute de 265°31'52″, na distância de 20,008 m, até atingir a estaca 5; daí, segue com o azimute de 269°57'47″, na distância de 19,788 m, até atingir a estaca 6; daí, segue com o azimute de 289°042'37″, na distância de 29,872 m, até atingir a estaca 7+10; daí, segue com o azimute de 332°16'12″, na distância de 14,474 m, até atingir a estaca 8+5; daí, segue com o azimute de 31°20'41″, na distância de 14,592 m, até atingir a estaca 9; daí, segue com o azimute de 57°40'17″, na distância de 59,709 m, até atingir a estaca 12; daí, segue com o azimute de 58°59'12″, na distância de 19,676 m, até atingir a estaca 13; daí, segue com o azimute de 42°41'03″, na distância de 19,849 m, até atingir a estaca 14; daí, segue com o azimute de 70°10'38″, na distância de 19,783 m, até atingir a estaca 15; daí, segue com o azimute de 71°50'45″, na distância de 19,805 m, até atingir a estaca 16; daí, segue com o azimute de 61°47'27″, na distância de 19,904 m, até atingir a estaca 17; daí, segue com o azimute de 82°44'14″, na distância de 19,894 m, até atingir a estaca 18; daí, segue com o azimute de 111°42'44″, na distância de 59,641 m, até atingir a estaca 21; daí, segue com o azimute de 125°05'19″, na distância de 39,785 m, até atingir a estaca 23; daí, segue com o azimute de 97°12'50″, na distância de 119,385 m, até atingir a estaca 29; daí, segue com o azimute de 93°31'50″, na distância de 19,343 m, até atingir a estaca 30; daí, segue com o azimute de 21°56'57″, na distância de 14,205 m, até atingir a estaca 30+15; daí, segue com o azimute de 319°02'47″, na distância de 15,00 m, até atingir a estaca 31+10, na divisa com a propriedade de Carlos Roberto de Melo, por onde prossegue; a estaca 31+10 fica 1.910,00m distante da estaca 127, cravada no cruzamento com o eixo da Rodovia BR-146, término da via de acesso para o alto do morro onde fica a torre de repetição de TV de Andradas, a rampa de voo e a estação da TELEMIG, conforme planta do levantamento planialtimétrico EPI.3/856.23056.1.004/97 fls. 02/08.

Art. 1º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.619 /1998