Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.961 de 03 de setembro de 1952
Cria Pôsto de Higiene O Governador do Estado de Minas Gerais usando as atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2º, do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1952.
Art. 1º
– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo único
– O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Santa Margarida.
Art. 2º
– Os trabalhos do Posto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA. Mário Hugo Ladeira