Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.602 de 19 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No Anexo IV do RICMS, passam a ter a seguinte eficácia:
I
até 31 de julho de 1998, a alínea "c" do item 30;
II
até 30 de abril de 1999, os itens 8, 10, 16, 20, 21, 28, 29, 37 e 40.