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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.602 de 19 de maio de 1998

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Art. 9º

No Anexo IV do RICMS, passam a ter a seguinte eficácia:

I

até 31 de julho de 1998, a alínea "c" do item 30;

II

até 30 de abril de 1999, os itens 8, 10, 16, 20, 21, 28, 29, 37 e 40.

Art. 9º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.602 /1998