Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.602 de 19 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O item 26 do Anexo IV do RICMS fica revigorado com a seguinte redação: " 26 Fornecimento de alimentação, excluídas as bebidas, quando promovido por: a - bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares; b - empresas preparadoras de refeições coletivas (alimentação industrial), mediante celebração de termo de acordo com a Superintendência Regional da Fazenda da circunscrição do contribuinte, observado, no que couber, o disposto no artigo 40 deste Regulamento. O valor da operação 30 0,126 0,084 0,049 Até 30/04/99 "