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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.602 de 19 de maio de 1998

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Art. 7º

O Anexo IV do RICMS fica acrescido do subitem 40.2 com a seguinte redação: " 40.2 Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às entradas das mercadorias para comercialização ou para utilização como matéria-prima, material secundário ou de embalagem, bem como dos serviços com elas relacionados. "

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.602 /1998