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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.602 de 19 de maio de 1998

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Art. 4º

No Anexo I do RICMS, passam a ter a seguinte eficácia:

I

até 31 de julho de 1998, o item 111;

II

até 30 de abril de 1999, os itens 2, 11, 21, 24, 32, alínea "a", 46, 49, 79, 100 e 105.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.602 /1998