Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.602 de 19 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No Anexo I do RICMS, passam a ter a seguinte eficácia:
I
até 31 de julho de 1998, o item 111;
II
até 30 de abril de 1999, os itens 2, 11, 21, 24, 32, alínea "a", 46, 49, 79, 100 e 105.