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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.602 de 19 de maio de 1998

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Art. 3º

– Fica revigorado o item 48 do Anexo I do RICMS coma seguinte redação: " 48 Entrada de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, sem similar nacional, importados por editora de livros, empresa jornalística ou de radiodifusão, para emprego no processo de industrialização de livro, jornal ou periódico, ou na atividade de emissora de radiodifusão, sendo que o benefício somente se aplica às empresas cuja atividade preponderante seja a industrialização de livros, jornal e periódico, ou a prestação de serviço de radiodifusão 31/12/99 "

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.602 /1998