JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.602 de 19 de maio de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O artigo 83 do RICMS fica acrescido do parágrafo único com seguinte redação: "Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se também na hipótese de escrituração de documento fiscal complementar."

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.602 /1998