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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.602 de 19 de maio de 1998

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Art. 10

O inciso III do artigo 162 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "III - o texto e a tarja" Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE" serão impressos na cor preta; (...)"

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.602 /1998