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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.527 de 02 de abril de 1998

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Art. 7º

– Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 39.394, de 19 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - A empresa optante pelo regime previsto no Anexo X do RICMS, que trata do programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresa e Empresas de Pequeno Porte - Micro Geraes, poderá, na forma prevista em resolução da Secretaria de Estado da Fazenda, requerer parcelamento de crédito tributário, formalizado até 30 de novembro de 1997, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, com juros de 1% (um por cento) ao mês e com parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais). Art. 12 - (...) IV - relativamente ao Anexo IX do RICMS, a partir de 1º de abril de 1998, os artigos 273 a 280."