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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.527 de 02 de abril de 1998

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Art. 5º

– No Anexo XXIII do RICMS:

I

o item 35 da Parte 1 passa a vigorar com a seguinte redação: "35 - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)";

II

a Parte 2, fica acrescida do item 26 com a seguinte redação: "26 – Declaração Trimestral – Empresa de Pequeno Porte e Microempresa Inscrição Coletiva (DETRI), modelo 06.02.35"

§ 1º

Os documentos "Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)" poderá ser utilizado até 31 de março de 1998.