Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.527 de 02 de abril de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– No Anexo XXIII do RICMS:
I
o item 35 da Parte 1 passa a vigorar com a seguinte redação: "35 - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)";
II
a Parte 2, fica acrescida do item 26 com a seguinte redação: "26 – Declaração Trimestral – Empresa de Pequeno Porte e Microempresa Inscrição Coletiva (DETRI), modelo 06.02.35"
§ 1º
Os documentos "Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)" poderá ser utilizado até 31 de março de 1998.