Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.527 de 02 de abril de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos:
I
a partir de 1º de abril de 1998, relativamente aos artigos 161 a 164 do Anexo V do RICMS;
II
a partir de 1º de janeiro de 1998, relativamente às alterações do Anexo X do RICMS.