Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.527 de 02 de abril de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos:
I
a partir de 1º de abril de 1998, relativamente aos artigos 161 a 164 do Anexo V do RICMS;
II
a partir de 1º de janeiro de 1998, relativamente às alterações do Anexo X do RICMS.