Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.527 de 02 de abril de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos:

I

a partir de 1º de abril de 1998, relativamente aos artigos 161 a 164 do Anexo V do RICMS;

II

a partir de 1º de janeiro de 1998, relativamente às alterações do Anexo X do RICMS.