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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.527 de 02 de abril de 1998

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Art. 1º

O artigo 131 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, fica acrescido do inciso XXIII com a seguinte redação: "XXIII – Declaração Trimestral – Empresa de Pequeno Porte e Microempresa Inscrição Coletiva (DETRI)."