Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.525 de 01 de abril de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, através do Plano de Trabalho assinado em 02 de Janeiro de 1998 e do Termo de Responsabilidade firmado em 23 de Março de 1998, entre a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.