Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.415 de 02 de fevereiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No Anexo IV do RICMS, passam a ter a seguinte eficácia:
I
até 28 de fevereiro de 1998, o item 38; II- até 31 de março de 1998, os itens 8,10,16,28 e 29