JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.415 de 02 de fevereiro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

No Anexo IV do RICMS, passam a ter a seguinte eficácia:

I

até 28 de fevereiro de 1998, o item 38; II- até 31 de março de 1998, os itens 8,10,16,28 e 29

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.415 /1998