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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.415 de 02 de fevereiro de 1998

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Art. 5º

– Os itens 2,11,21,24,46,79 e 100 e a alínea "a" do item 32 do Anexo I do RICMS passam a ter eficácia até 31 de março de 1998.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.415 /1998