Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.415 de 02 de fevereiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Anexo I do RICMS fica acrescido dos seguintes dispositivos: 112 - Saída em operação interna, do complexo alimentar concentrado denominado "VITASOPA", produzido pela Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. (CEASA/MG), e diretamente destinado, gratuitamente, ao Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS), para ser utilizado no combate da desnutrição de grupos sociais em situação de risco. Indeterminada; 112.1 – O benefício previsto neste item alcança: a - as operações de saída de mercadorias, em operações interna, destinadas à Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A (CEASA/MG), e com o fim específico de produzir o complexo alimentar de que trata o item anterior, sendo livre o trânsito das mercadorias quando se tratar de produtos hortifrutigranjeiros: b- as prestações de serviços de transportes relativas às operações relacionadas com a produção e com a distribuição do complexo alimentar concentrado denominado "VITASOPA". 112.2 – Na hipótese do subitem anterior não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às entradas das mercadorias para comercialização ou para utilização como matéria-prima, material secundário ou de embalagem, bem como dos serviços com elas relacionados. 112.3 - O complexo alimentar concentrado denominado "VITASOPA" terá trânsito livre e será embalado em latas de 04 (quatro) quilogramas, sendo identificado através de rótulo que conterá, no mínimo, o nome do produto, o peso líquido e os logotipos da entidade produtora e do Governo do Estado. 112.4 – A Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A.(CEASA/MG): a - solicitará à Repartição Fazendária de sua circunscrição a emissão de nota fiscal avulsa, até o 5º dia útil do mês subsequente, englobando a quantidade total do complexo alimentar destinada ao SERVAS no mês anterior b - manterá arquivo, pelo prazo previsto no § 1º do artigo 96 deste Regulamento, de toda a documentação fiscal relacionada com a produção e distribuição do complexo alimentar concentrado denominado "VITASOPA".