Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.415 de 02 de fevereiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revigorada a alínea "b.6" do inciso I do artigo 43 do RICMS com a seguinte redação: "b.6 - nas operações com produto da industria de informática e automação relacionados no Anexo XVI;"