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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.415 de 02 de fevereiro de 1998

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Art. 3º

Fica revigorada a alínea "b.6" do inciso I do artigo 43 do RICMS com a seguinte redação: "b.6 - nas operações com produto da industria de informática e automação relacionados no Anexo XVI;"

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.415 /1998