Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.415 de 02 de fevereiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - a partir de 02 de janeiro de 1998, o item 48 do
– Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - a partir de 02 de janeiro de 1998, o item 48 do