Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.415 de 02 de fevereiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O § 3º do artigo 211 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "§3º - O disposto no item 1 do § 1º deste artigo não se aplica quando o destinatário for portador de Termo de Acordo celebrado nos termos do item 1 do § 4º do artigo 75 deste Regulamento."