Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 394 de 06 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 0398.487-82/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.607.670,55 (um milhão seiscentos e sete mil seiscentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos);
IV
do excesso de arrecadação do acordo nº TAC Projeto Marilac-Nacip Rayd, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Mosaic Fertilizantes P&K LTDA., no valor de R$391.896,45 (trezentos e noventa e um mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 04/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$77.799,46 (setenta e sete mil setecentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos);
VI
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$6.497,00 (seis mil quatrocentos e noventa e sete reais);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 28/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$9.157,37 (nove mil cento e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 005/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.828,15 (mil oitocentos e vinte e oito reais e quinze centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 0190/2022, firmado em 9 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$42.871,15 (quarenta e dois mil oitocentos e setenta e um reais e quinze centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 0258/2022, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$3.936,34 (três mil novecentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos).