Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.395 de 19 de janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso IV do artigo 65, o parágrafo único do artigo 84 e as alíneas "c" e "d" do inciso I do artigo 105 da CLTA, aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984.