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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.376 de 06 de janeiro de 1998

Declara de utilidade publica, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Subestação Campos Gerais - Ampliação G, do Sistema CEMIG, no Município de Campos Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de janeiro de 1998.


Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Campos Gerais, compreendidos dentro de uma área com 6.321,84m2, de propriedade presumida de Paulo Manz e outros, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco MA, segue em linha reta com o rumo de 72°25’28" NE, na distância de 25,00m, até atingir o marco MB; daí, deflete com o ângulo de 90°00’00" à esquerda, segue em linha reta com o rumo de 17°34’32" NO, na distância de 89,15m, até atingir o marco MC; daí deflete com o ângulo de 62°00’30" à esquerda, segue em linha reta com o rumo de 79°35’02" NO, na distância de 62,86m, até atingir o marco MD; daí, deflete com o ângulo de 97°05’54" à esquerda, segue em linha reta com o rumo de 03’19’04" só, na distância de 24,58, até atingir o marco ME; daí, deflete com o ângulo de 81°00’39" à direita, segue em linha reta com o rumo de 84°19’43" só, na distância de 6,20m, até atingir o marco MF; daí, deflete com o ângulo de 95°40’28" à esquerda, segue em linha reta com o rumo de 11°20’45" SE, na distância de 23,08m, até atingir o marco MG; daí, deflete com o ângulo de 96°47’34" à direita, segue em linha reta com o rumo de 85°26’49" só, na distância de 21,12m, até atingir o marco MH; ‘daí, deflete com o ângulo de 113°44’47" à esquerda, segue em linha reta com o rumo de 28°17’58" SE, na distância de 41,69m, até atingir o marco MI; daí, deflete com o ângulo de 79°10’54" à esquerda, segue em linha reta com o rumo de 72°31’08" NE, na distância de 61,29m, até atingir o marco MJ; daí, deflete com o ângulo de 90°51’36" à direita, segue em linha reta com o rumo de 16°37’16" SE, na distância de 37,72m, até atingir o marco MA, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º

Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Subestação Campos Gerais - Ampliação G, do Sistema CEMIG, município de Campos Gerais.

Art. 3º

– A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG -, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


Eduardo Azeredo Agostinho Patrús Marcelo Jerônimo Gonçalves

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