Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.373 de 30 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 39.283, de 2 de dezembro de 1997, que abre o crédito suplementar de R$486.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Esportes, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º -............................................................ I – receita apurada através do Convênio nº 053/97, firmado em 30 de julho de 1997 entre o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto – INDESP e a Secretaria de Estado de Esportes de Minas Gerais, objetivando a implantação, no Estado, do Programa Esporte Solidário/Toriba R$47.000,00. ....................................................................."