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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.371 de 29 de dezembro de 1997

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$22.425.185,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais) às seguintes dotações orçamentárias dos Órgãos abaixo relacionados: R$ Gabinete Militar do Governador do Estado 1071.03070202206-3192-101 309,00 Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social 1121.03070202.206-3113-101 26,00 1121.03070204.074-3111-101 885,00 1121.03070204.259-3111-101 1.307,00 Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro 1141.03070204.201-3111-101 2.146,00 1141.03070204.201-3259-101 358,00 Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo 1161.03070204.201-3111-101 2.697,00 Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração 1171.03070202.206-3111-101 1.684,00 1171.03070212.106-3111-101 21.844,00 1171.03070212.288-3259-101 1.807,00 1171.03070214.516-3111-101 5.920,00 Secretaria de Estado da Fazenda 1191.03070202.206-3111-101 25.790,00 1191.03070202.206-3113-101 46,00 1191.03070212.288-3111-101 31.371,00 1191.03070212.288-3113-101 68,00 1191.03070212.553-3111-101 27.560,00 1191.03070212.553-3113-101 160,00 1191.03070242.172-3111-101 6.593,00 1191.03080302.554-3111-101 1.905.141,00 1191.03080302.554-3113-101 2.170,00 1191.03080304.766-3111-101 143.427,00 1191.03080324.562-3111-101 35.563,00 1191.03080324.562-3192-101 1.512.901,00 1191.03090402.179-3111-101 11.624,00 Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral 1201.03070212.288-3111-101 1.135,00 1201.03070212.288-3259-101 2.347,00 1201.03090402.179-3111-101 1.186,00 1201.03090404.881-3111-101 90,00 1201.03090404.882-3111-101 2.353,00 1201.03090404.882-3253-101 1,00 1201.03090404.883-3111-101 6.039,00 1201.03090404.883-3253-101 135,00 1201.03090434.885-3111-101 931,00 Secretaria de Estado da Justiça 1211.02040134.211-3111-101 17.683,00 1211.02042172.434-3111-101 369,00 1211.02070212.208-3111-101 750,00 1211.02070212.208-3192-101 5.197,00 1211.02090402.179-3111-101 1.579,00 Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 1221.03070202.206-3111-101 6.649,00 1221.03070212.288-3192-101 26,00 1221.03100574.028-3111-101 206,00 1221.03101631.028-3111-101 3.957,00 1221.03101831.028-3113-101 80,00 Secretaria de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento 1231.04090402.179-3111-101 1.395,00 Secretaria de Estado da Segurança Pública 1241.06080322.006-3192-101 5.101,00 Secretaria de Estado da Educação 1261.08070212.018-3111-101 454.801,00 1261.08070212.208-3192-101 765.104,00 1261.08092172.292-3111-101 3.288.045,00 1261.08092172.292-3113-101 130.203,00 1261.08092172.292-3253-101 194,00 1261.08421884.534-3111-101 6.378.986,00 1261.08452134.534-3111-101 207.220,00 1261.08452134.534-3113-101 7.432,00 1261.08492524.534-3253-101 18.018,00 Secretaria de Estado da Cultura 1271.08070212.288-3111-101 2.254,00 1271.08482464.097-3111-101 2.969,00 1271.08482464.097-3113-101 32,00 1271.08482474.113-3111-101 1.110,00 1271.08482474.119-3111-101 322,00 Secretaria de Estado de Esportes 1281.08070202.206-3111-101 2.887,00 1281.08070212.288-3192-101 47,00 1281.11653634.246-3111-101 437,00 1281.11653634.246-3113-101 3,00 Secretaria de Estado de Minas e Energia 1291.09090402.179-3111-101 79,00 1291.09510564.384-3111-101 76,00 Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas 1301.03070212.208-3192-101 1.371,00 1301.03070212.208-3259-101 1.005,00 1301.03070252.375-3111-101 2.306,00 1301.03070252.375-3113-101 26,00 1301.03090402.179-3111-101 872,00 Secretaria de Estado da Saúde 1321.13070202.039-3111-101 12.814,00 1321.13070202.039-3113-101 560,00 1321.13090402.552-3111-101 52.044,00 1321.13754284.148-3111-101 146.314,00 Secretaria de Estado da Habitação 1351.10573164.875-3111-101 305,00 Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente 1381.14070212.288-3192-101 499,00 1381.14070212.288-3259-101 830,00 1381.14090402.179-3111-101 4.520,00 1381.14804774.015-3111-101 2.260,00 1381.15814834.908-3111-101 10,00 1381.15814834.908-3113-101 10,00 1381.15814874.269-3111-101 2.600,00 1381.15814874269-3113-101 50,00 Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração 1931.15824952.352-3251-101 2.071.560,00 1931.15824952.352-3292-101 191.883,00 1931.15824952.436-3251-101 4.790.490,00 1931.15824952.436-3292-101 84.031,00