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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.366 de 23 de dezembro de 1997

Abre o crédito suplementar de R$1.780.582,41 a dotações orçamentárias dos Órgãos que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, "caput", da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1997.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$1.786.582,41 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) às seguintes dotações orçamentárias dos Órgãos abaixo relacionados: R$ Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais 1011.01070212.208-2120-301 40.000,00 1011.01814862.178-1231-301 700.000,00 1011.01814862.178-4331-401 600.000,00 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 1021.01070212.208-3251-101 446.582,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1011.01010014.120-4120-401 40.000,00 1011.01814862.178-3223-301 250.000,00 1011.01814862.178-4323-401 1.050.000,00 1021.01020024.200-3113-101 154.238,81 1021.01020024.200-3250-101 14.454,74 1021.01070202.368-3113-101 167.928,02 1021.01070212.208-3113-101 109.960,84

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima

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